CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1750
Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Fim do Contrato de Doação: Entendendo o Artigo 1750 do Código Civil

O contrato de doação, em sua essência, é um ato de liberalidade onde uma pessoa, por vontade própria, transfere bens para outra, sem receber nada em troca. Contudo, essa generosidade pode ter um fim, e o Código Civil brasileiro prevê situações em que a doação pode ser revogada. O Artigo 1750 estabelece um prazo para que o doador possa reaver o bem doado, caso ocorra a ingratidão por parte do donatário.

O Que Significa a Revogação por Ingrafidão?

A ingratidão, segundo a lei, não se resume a um mero desentendimento ou mágoa passageira. Ela se configura em atos concretos e graves por parte de quem recebeu a doação. O Artigo 1750 define as seguintes situações como atos de ingratidão que permitem a revogação da doação:

  • Ofensa Física: Se o donatário atentar contra a vida do doador ou cometer contra ele um crime, a doação pode ser desfeita.
  • Injúria Grave: Atos que causem um sério abalo à honra e à reputação do doador, como difamação ou calúnia, também podem justificar a revogação.
  • Ameaça Grave: Ameaças sérias e fundamentadas à integridade física ou moral do doador ou de seus familiares próximos.
  • Recusa em Prestar Alimentos: Caso o doador necessite de auxílio alimentar e o donatário, podendo prover esse sustento, se recuse a fazê-lo.

O Prazo Para a Revogação: Um Limite Temporal Crucial

O Artigo 1750 é enfático ao estabelecer um prazo para que o doador possa exercer seu direito de revogação. Este prazo é de um ano, a contar do dia em que o doador teve ciência do fato que configura a ingratidão.

Pontos Importantes a Considerar:

  • Não é Automático: A revogação da doação por ingratidão não ocorre automaticamente. O doador precisa iniciar uma ação judicial para reaver o bem.
  • O Donatário Não Pode Renunciar Antecipadamente: A lei impede que, no próprio contrato de doação, o donatário renuncie ao seu direito de alegar ingratidão futura. Essa renúncia, se feita, é considerada nula.
  • O Direito é Pessoal: O direito de revogar a doação por ingratidão é pessoal do doador. Após seu falecimento, seus herdeiros não podem mais revogar a doação, a menos que o ato de ingratidão tenha ocorrido antes da morte do doador e ele não tenha tido tempo de propor a ação.
  • O Donatário Falecido: Se o donatário falecer antes do doador ter conhecimento do ato de ingratidão, o doador perde o direito de revogação.

Em suma, o Artigo 1750 do Código Civil busca equilibrar a generosidade do doador com a necessidade de proteção contra atos de profunda ingratidão do donatário, estabelecendo um limite temporal claro para a manifestação desse direito.